O Ensino

Proposta Pedagógica

A proposta educacional da Escola Monteiro Lobato – Objetivo é sempre pautada pelo respeito à criança. Esta é tratada como indivíduo livre, pensante, capaz, potente, criativo, crítico, descobridor de seu espaço, ousando sempre novas descobertas, construindo seus valores, interagindo em seu ambiente e modificando-o. Assim, a criança alcança a liberdade e o respeito do outro e se percebe um ser social, seguro e íntegro perante seu grupo.

A didática adotada favorece a reflexão, a invenção e a troca ampla e aberta de experiências através das linguagens do ser humano. É uma postura educacional que reconhece no aluno múltiplas habilidades e favorece seu desenvolvimento.

Nesse processo, o indivíduo está sempre em evolução. Enfim, nossa proposta visa a uma formação ampla e integrada, para que nossos alunos possam, no futuro, assumir com dignidade o papel de cidadão consciente e responsável.

SISTEMA DE
Avaliação

O sistema de avaliação adotado pela Escola Monteiro Lobato se baseia num novo pensar e fazer educação e suas práticas avaliativas, bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96 que garante: “Na avaliação da aprendizagem do aluno devem prevalecer os aspectos qualitativos”.

  • Nesse contexto a avaliação ultrapassa os limites quantitativos e, portanto, está pautada nas seguintes bases:
  1. Diagnóstica: Procurando identificar o que os alunos conhecem;
  2. Processual contínuo: Ensinando e aprendendo com o sucesso cotidiano;
  3. Cumulativo: Considerando cada aspecto da produção do conhecimento;
  4. Participativa / Emancipatória: Professores e alunos sujeitos do processo ensino aprendizagem.

 

Desta forma, a avaliação compreendida como uma prática de investigação processual, contínua, cumulativa, sistemática e compartilhada em cada etapa educativa, com diagnóstico das dificuldades e retroalimentação, que se destina a verificar a aprendizagem e apontar caminhos para o processo educativo, será operacionalizada da seguinte forma:

 

  • Verificação do rendimento escolar compreende a avaliação do aproveitamento e apuração da assiduidade;
  • A avaliação do processo ensino-aprendizagem ocorrerá mediante procedimentos internos desta Unidade Escolar, abrangendo os avanços e limites inerentes à aprendizagem, reorientando a ação pedagógica e assegurando que os objetivos sejam alcançados;
  • O rendimento escolar será avaliado de forma diversificada, de acordo com as peculiaridades de cada processo educativo, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e expresso em notas de zero a dez (0 a 10);
  • A avaliação do aproveitamento será feita através de trabalhos individuais ou em grupos, provas objetivas, dissertações, testes, observação do desempenho do aluno, assim com outros instrumentos pedagogicamente aconselháveis;
  • Durante o ano letivo o aluno obterá 04 (quatro) médias das avaliações do aproveitamento escolar, correspondendo a quatro períodos ou bimestres, sendo duas médias em cada semestre, por disciplina;
  • A avaliação será expressa através de Verificações de Aprendizagem, estabelecidas em (2) duas etapas, em cada bimestre ou período de ensino, da seguinte forma:
  1. Verificação de Aprendizagem 1 (VA1), contendo atividades individuais e em grupos, como: avaliações escritas, tarefas de casa, dramatizações, exercícios orais ou escritos, pesquisas bibliográficas, demonstrações práticas, seminários, pesquisas de campo, elaboração e execução de projetos, produções científicas, artísticas ou culturais e toda e qualquer forma que avalie o desempenho do aluno, conforme o critério escolhido pelos professores em consonância com a Coordenação Pedagógica. O desenvolvimento das atividades da VA1 é mensurado com o valor de 10 (dez) pontos, devendo ser subdividida em no mínimo 2 etapas, de acordo com o planejamento do professor. Cada uma destas etapas denomina-se Verificação de Aprendizagem Parcial (VAP) e ocorre durante a Unidade de acordo com cada conteúdo.
  2. Verificação de Aprendizagem 2 (VA2) que ocorre no final de cada bimestre. O aluno é submetido a uma avaliação escrita individual, que tem o valor de dez (10) pontos, na qual constam assuntos do bimestre que representam pré-requisito para estudos posteriores, a serem verificados, com o objetivo de analisar o nível de aprendizagem do educando.
  3. A média aritmética simples da VA1 e da VA2 constituirá a média do bimestre.
  • Ao final de cada bimestre ocorrerá a recuperação por disciplina, para todos os alunos com média da unidade inferior a 7,0 (sete). A mesma será facultativa, podendo o aluno permanecer com a média adquirida no bimestre. A carga horária dos Estudos de Recuperação corresponderá à carga horária semanal de cada disciplina e mais duas aulas para a aplicação da avaliação.
  • A recuperação do bimestre denomina-se Verificação de Aprendizagem (VAR) e acontecerá da seguinte forma:
  1. Os Estudos de Recuperação compreendem todas as atividades realizadas com o objetivo de recompor competências e habilidades que não tenham sido desenvolvidas satisfatoriamente no processo ensino-aprendizagem, no decorrer do bimestre. As aulas serão ministradas por disciplina, de acordo com o Calendário Escolar. Cada aluno receberá a relação dos principais conteúdos e listas de exercícios. O professor age como um mediador e procura sanar todas as dúvidas que possam surgir;
  2. O professor passará um trabalho com valor de 1,0 (um) ponto, a ser entregue no dia da Verificação de Aprendizagem de Recuperação, impreterivelmente;
  3. A Verificação de Aprendizagem de Recuperação (VAR) consta de uma avaliação individual escrita, contendo os conteúdos selecionados pelo professor e valerá 9,0 (nove) pontos;
  4. A nota da Recuperação será o somatório da nota do trabalho e da VAR e substituirá a média obtida no bimestre;
  5. Após os Estudos de Recuperação, o aluno que não obtiver média 7,0 (sete), será submetido à apreciação do Conselho de Classe que, através de critérios pré-estabelecidos de Avaliação Qualitativa, definirá se o aluno apresenta desempenho cognitivo satisfatório;
  6. No IV bimestre, o aluno que não obtiver nota 7,0 (sete), mas alcançar o mínimo de 28 (vinte e oito) pontos, ou seja, Média Anual maior ou igual a 7,0 (sete) não terá necessidade de participar da recuperação do bimestre. A Média Anual será a média aritmética simples dos quatro bimestres letivos;
  7. Para ser considerado apto à série seguinte àquela que estiver cursando, o aluno deverá obter Média Anual igual ou superior a 7,0 (sete) em todas as disciplinas e ter o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, do total de horas letivas.

 

  • O aluno que não alcançar Média Anual igual a 7,0 (sete), submeter-se-á a uma Verificação de Aprendizagem Final (VAF), que acontecerá da seguinte forma:
  1. Serão ministradas aulas visando eliminar as deficiências de aprendizagem de acordo com os conteúdos mais relevantes desenvolvidos durante o ano letivo em consonância com o planejamento anual;
  2. Aplicação da Verificação de Aprendizagem Final (VAF), que deve ser escrita e conter os conteúdos previamente recomendados pelo professor da disciplina, que deverá elaborar e aplicar esse instrumento de avaliação;
  3. O aluno submetido à VAF será considerado aprovado se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), que passará a constituir a sua Média Final. Entende-se por Média Final a Média Anual quando igual ou superior a 7,0 (sete) ou a nota da VAF para os alunos a ela submetidos;
  4. A solicitação de revisão das VAF’s e/ou VAR’s deverá ser feita na Secretaria da Escola, até 48 (quarenta e oito) horas úteis, após a divulgação dos resultados.
  • A avaliação do rendimento escolar em Educação Física segue as mesmas normas estabelecidas para as demais disciplinas;
  • Ao aluno que não comparecer às avaliações trimestrais, ser-lhe-á assegurado o direito à segunda chamada desde que apresente justificativa, no prazo de 48 horas;

 

  • São motivos para a ausência às avaliações, aqueles consagrados em lei, a saber:

 

  1. 1 Defesa da saúde;
  2. 2 Óbito de familiares;
  3. 3 Obrigações militares;
  4. 4 Participação em atividades desportivas de relevo ao desporto nacional;
  5. 5 Obrigações jurídicas e eleitorais;
  6. 6 Outros motivos a critério da Direção.

 

  • Para a realização da Segunda Chamada devem ser observadas as seguintes orientações:

 

  1. O responsável legal pelo aluno deverá encaminhar à Secretaria da Escola atestado médico ou outro documento que comprove a causa da ausência, no prazo de 48 horas;
  2. Pagamento da taxa de 10% (dez por cento) do valor da mensalidade vigente, por disciplina;

 

  • O aluno fará a Segunda Chamada se:

 

  1. Apresentar-se no horário pré-estabelecido;
  2. Portar o material necessário para a realização da avaliação;
  3. Estiver devidamente uniformizado.

 

  • A ausência na data prevista para a aplicação da Segunda Chamada implicará na perda da oportunidade e ser-lhe-á atribuída nota zero;
  • Não haverá Segunda Chamada para as Verificações de Aprendizagem de Recuperação (VAR) e Final (VAF).

 

Orientações / Normas

CHEGADAS
Tardias

A pontualidade é de fundamental importância. É necessário o cumprimento dos horários para que se evitem transtornos.

  • O primeiro e segundo atrasos para o 1º horário de aula implica:
  • Assinatura no Caderno de Registros;
  • Presença em sala de aula, se o atraso não ultrapassar 10 minutos. Caso contrário, aguardar o segundo horário para entrar em sala.
  • Para o terceiro atraso, são adotados os mesmos procedimentos, sendo que:
  • Os Pais serão comunicados por escrito que o(a) aluno(a) está chegando atrasado(a) pela 3ª vez, sendo prejudicado(a) em relação ao desenvolvimento dos conteúdos ministrados e que, a partir da 4ª chegada tardia, só será permitido seu acesso à sala de aula mediante autorização por escrito dos Pais ou Responsável legal com justificativa do atraso.
  • A partir do 4º atraso e os subsequentes:
  • Assinatura no caderno de registro, caso entregue a autorização dos Pais, justificando o atraso  e presença em sala de aula.
  • De outra forma, sem autorização e justificativa dos Pais, a Secretaria entrará em contato com a Família, por telefone, e comunicará que o aluno estará aguardando a autorização, por escrito, dos Pais ou Responsáveis para entrar em sala de aula ou que será encaminhado para casa.

 

EDUCAÇÃO
Física

  • Frequência às aulas de Educação Física:

De acordo com a LDB (Leis de Diretrizes e Bases), Educação Física é uma disciplina com a mesma importância das demais, merecendo iguais cuidados, dedicação e atenção.

A  frequência às aulas é obrigatória, e é vedado o abono de faltas, conforme o Regimento Escolar, em consonância com a referida LDB.

  • É importante ressaltar:
  • Para as aulas de Educação Física, é necessário o Atestado de Saúde. Será expressamente proibida a prática de atividades físicas sem autorização médica.
  • Declarações e Atestados de Academias não serão aceitos.
  • Caso os alunos não possam praticar atividade física (modalidades oferecidas pela Escola), devem apresentar Atestado Médico na Secretaria da Escola. No Atestado deverão constar: motivo (CID), período, assinatura e carimbo do Médico.
  • Os alunos deverão escolher uma das modalidades oferecidas para praticarem durante todo o ano letivo. Haverá, nas primeiras semanas letivas, exposição de trabalhos, objetivando apresentar o referencial teórico da modalidade e prática esportiva. A Escola oferece as modalidades: Handebol, Vôlei, Basquete, Futsal.

SAÍDAS
Antecipadas

Caso o(a) aluno(a) tenha necessidade de se ausentar durante o período de aula, é necessária a autorização por escrito dos Pais ou Responsável e que deve ser entregue na Secretaria, no primeiro horário.

SAÍDA DA ESCOLA
no Final das Aulas

No final das aulas, a porta de entrada e saída da Escola é aberta e os alunos são autorizados a irem para casa. Os pais que não permitem que os filhos saiam desacompanhados, devem orientá-los a ficarem dentro da Escola e esperarem a pessoa que irá buscá-los. O Porteiro é orientado para permitir a entrada, exclusivamente, aos Pais ou Responsáveis legais pelos alunos e permanecerá na portaria da Escola até que todos os alunos saiam.

Uniformes

  • Uniforme oficial (obrigatório para todos os alunos):
  • Calça comprida padrão – tactel
  • Calça bailarina – helanca – feminina
  • Camisa padrão – malha fria
  • Meias – brancas
  • Tênis – azul marinho, preto, branco ou cinza (cor única)

Uso em todas as aulas normais – no matutino e no vespertino – e quando determinado pela Direção: em solenidades, visitas, projetos ou celebrações.

Também é obrigatório o uso do uniforme para o acesso e permanência dos alunos em todas as atividades da Escola, inclusive no turno vespertino (Plantões de Dúvida, uso da Biblioteca e Laboratório de Informática, Estudos, Projetos, etc.), desde o1º dia de aula.

  • Uniforme optativo:

Casaco. Se o(a)aluno(a) necessitar de agasalho, é obrigatório o casaco padrão da Escola. Uso nas aulas normais do turno matutino e em aulas e atividades extras no turno vespertino.  

  • Uniforme para a prática de Educação Física:

Uso exclusivo nas aulas de Educação Física.

O uniforme de Educação Física é personalizado de acordo com cada modalidade esportiva.

Os uniformes estão à venda na Malharia Strieder.

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